vereadora-tania-bastos-rio-de-janeiro-vice-presidente-da-camara-rio-autismo
Search
Close this search box.
MENU

Agora é Lei! Prefeito sanciona projeto da vereadora Tânia Bastos e a Cidade do Rio de Janeiro deverá instituir programas que promovam a inclusão dos autistas

montagem2O prefeito Eduardo Paes sancionou o Projeto de Lei Nº 297/2013, de autoria da vereadora Tânia Bastos, e já está em vigor a Lei nº 5749, que institui no Município do Rio de Janeiro programas que promovam a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

De acordo com texto da Lei, o Município deverá estabelecer:

 I – ações educativas, incluindo a família, que visem à conscientização sobre os tratamentos e formas de diagnóstico autismo, principalmente o precoce;

II – ao Poder Executivo compete, através do seu corpo especializado, promover ações de atendimento de acordo com o perfil psicossocial dos autistas atendidos, devendo ser estimulados e integrados nas áreas de educação e ensino profissionalizante, saúde, assistência social, transporte, moradia, lazer, trabalho entre outros;

III – os órgãos competentes devem realizar palestras, seminários, e outros, acerca do tema a fim de capacitar líderes comunitários e um atendimento multiprofissional, com vistas à inclusão social;

IV – a rede de saúde, utilizando-se dos equipamentos atuais, humanos, físicos e financeiros, deve promover, através de programas, a realização de consultas, exames e distribuição de medicamentos e nutrientes para prevenção e tratamento do autismo;

V – à rede de educação compete criar mecanismos de atendimento às necessidades dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, respeitando as diferenças por eles apresentadas e as regras de diretrizes da educação, recebendo a matrícula no local adequado;

VI – os programas criados pelo Município devem ser acompanhados pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados, cujo objetivo é permitir, junto aos órgãos competentes e a comunidade, a formulação de novas políticas públicas de inclusão social; e

VII – o Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios, e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento desta Lei.

Conhecida como madrinha dos autistas, a vereadora Tânia Bastos (PRB-RJ) comemorou a sanção da Lei. “Esta Lei é um marco na política pública para os autistas da Cidade do Rio de Janeiro. Significa o comprometimento do Município com as políticas públicas para inclusão dos autistas. O pontapé inicial foi dado. Espero agora ver a aplicabilidade desta Lei o mais rápido possível. Como vereadora e autora da Lei, eu irei fiscalizar o cumprimento desta Lei”, concluiu a parlamentar.

cOMENTÁRIOS

Posts mais visualizados