Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 201. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (validade de concursos). (Coautoria) § 1º Fica suspensa a contagem do prazo de validade dos concursos públicos realizados e ainda não finalizados no Município do Rio de Janeiro, a contar do dia 17 de março de 2020, até […]