Lei nº 6612/2019
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais.
Conhecer minhas origens, e todos os lugares por onde caminhei para chegar até aqui é importante para que você entenda minhas propostas e a vontade que tenho de construir uma cidade mais acessível e melhor para todos nós.
Conheça alguns pontos principais de defesa durante os meus 3 mandatos com vereadora do Rio de Janeiro.
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais.
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
Institui no Município programas e diretrizes que promovam a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Determina um conjunto de procedimentos de segurança nos estabelecimentos de beleza a serem adotados pelas manicures e pedicures.
Dispõe sobre fomentar ações socioeducativas na rede pública de ensino visando a prevenção de violência contra mulher.
Dispõe sobre proteção isolante em postes de praças e escolas públicas no Município do Rio de Janeiro.
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