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Vereadora Tânia Bastos propõe ações socioeducativas na rede municipal de ensino

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O Ministério Público e a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro assinaram recentemente um convênio para colaborar com a inclusão de noções básicas sobre Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher no currículo escolar da rede estadual de ensino por meio de videoaulas para alunos e professores.

A vereadora e vice-presidente da Câmara do Rio, Tânia Bastos (PRB), é autora da lei municipal nº 5.439/2012, que dispõe sobre as ações socioeducativas na rede pública de ensino. Ela vem lutando para que esta lei possa ser ampliada em toda a rede de ensino. “A iniciativa contribui para uma atuação preventiva. É desde a infância que se aprende. Uma cidade sem violência é construída com uma política de gênero sólida onde homens e mulheres se respeitam”, ressaltou a parlamentar.

No projeto Conversando sobre a Lei Maria da Penha nas Escolas, criado pelo Ministério Público em 2015, promotores de Justiça fazem palestras em colégios sobre violência contra as mulheres e gravam videoaulas, de aproximadamente cinco minutos, com o intuito de transmitir informações sobre a Lei Maria da Penha.

Ao apresentar noções sobre a importância do respeito aos Direitos Humanos e da igualdade de gênero, o projeto contribui para reduzir o nível de violência contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha

A Lei intitulada Maria da Penha (Lei nº11.340/2006) foi uma homenagem à Maria da Penha Maia. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983 ele tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira, com arma de fogo, que a deixou paraplégica. A segunda aconteceu duas semanas depois quando ele tentou eletrocutá-la e afogá-la. O marido de Maria da Penha foi punido após 19 anos e ficou preso apenas dois anos em regime fechado.

Algumas mudanças promovidas pela lei:

  • Aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar;
  • Permite a prisão de agressores de mulheres em flagrante ou que tenham prisão preventiva decretada;
  • Os agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas;
  • Aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos;
  • Prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de se aproximar da mulher agredida e dos filhos.

Por Leticia Namorato/Ascom Tânia Bastos

Fotos: André Barbosa

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