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Começa o cadastro único para ambulantes

tbcomercioambulante1A Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) começa o cadastramento geral do comércio ambulante nesta segunda-feira, dia 22 de junho. A inciativa visa fiscalizar a atividade e reordenar o espaço público.

O cadastramento é obrigatório para todos os ambulantes – exceto os das areias das praias – que possuam autorização emitida até 31/12/2008. O ambulante que não comparecer terá sua licença automaticamente cancelada e só poderá se inscrever na Fase 2, sem garantias de manter sua licença.

Para ser reconhecido como ambulante é obrigatório estar inscrito como autônomo na Previdência Social. Apenas uma autorização será concedida por ambulante, que só poderá trabalhar num ponto fixo e determinado pela Prefeitura.

Para se candidatar a uma licença, é preciso se inscrever em um dos 19 postos de inscrição (ver tabela abaixo), das 10 às 16h, nas datas definidas de acordo com a data de nascimento do candidato. As inscrições são gratuitas.

Como será o cadastramento

O cadastramento será feito em duas etapas (Fase 1 e Fase 2), gerando o Cadastro Único do Comércio Ambulante (Cuca). O ambulante que quiser ter um auxiliar terá que informar no ato da inscrição e levar cópias da carteira de identidade e do CPF do ajudante. Ele ainda terá que recolher encargos trabalhistas referentes ao auxiliar, exceto se ele for parente de primeiro grau.

FASE 1

Começa no dia 22 de junho – é obrigatória para o ambulante que já possui autorização. Ninguém pode representar o ambulante, nem mesmo por procuração.

Os documentos necessários para a Fase 1 são (originais e cópias):

 a. Autorização concedida antes de 31 de dezembro de 2008;

b. Identidade do titular e do auxiliar, se houver;

c. CPF do titular e do auxiliar, se for o caso;

d. Comprovante de residência do Município do Rio de Janeiro (conta de luz, gás ou água em nome do ambulante. Caso a conta não esteja em nome do ambulante será preciso uma declaração do titular de que ele reside em sua companhia;

e. Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver;

f. Declaração indicando os produtos que pretende vender;

g. Declaração indicando o local em que guardará as mercadorias.

 A Fase 1, além de identificar e selecionar os ambulantes autorizados, vai definir a quantidade de autorizações disponíveis para a Fase 2.

 FASE 2

Para a Fase 2, que começa em 10 de agosto, poderá se inscrever qualquer pessoa maior de 18 anos que pretenda ser ambulante na cidade do Rio de Janeiro.

Mas para isso o candidato ou candidata à vaga precisa atender a uma das seguintes condições:

a. Pessoa com necessidades físicas específicas,

b. Pessoa com idade superior a 45 anos,

c. Desempregado há mais de um ano,

d. Ex-detento

e. Portador de protocolo de processo com pedido de autorização para comércio ambulante com data anterior a 31 de dezembro de 2008.

 Os documentos necessários para a Fase 2 são:

a. Identidade do titular e do auxiliar, se for o caso;

b. CPF do titular e do auxiliar, se houver;

c. Comprovante de residência do Município do Rio de Janeiro (conta de luz, gás ou água em nome do ambulante. Caso a conta não esteja em nome do ambulante será preciso uma declaração do titular de que ele reside em sua companhia;

d. Prova de incapacidade física, se não for notória;

e. Declaração da Secretaria estadual de Justiça, quando ex-detento;

f. Carteira de trabalho, se estiver desempregado;

g. Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;

h. Carteira de vacinação de filhos menores, se houver;

i. Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver;

j. Protocolo de pedido de autorização para comércio ambulante anterior a 31 de dezembro de 2008;

k. Declaração indicando os produtos que pretende vender;

l. Declaração indicando o local em que guardará as mercadorias.

 Prazos de inscrição:

 Fase 1 (22 de junho a 17 de julho)

 De 22/06 a 26/06 – Grupo 1 – nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março

De 29/06 a 03/07 – Grupo 2 – nascidos nos meses de abril, maio e junho

De 06/07 a 10/07 – Grupo 3 – nascidos nos meses de julho, agosto e setembro

De 13/07 a 17/07 – Grupo 4- nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro

 Fase 2 (10 de agosto a 04 de setembro)

 De 10/08 a 14/08 – Grupo 5 – nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março

De 17/08 a 21/08 – Grupo 6 – nascidos nos meses de abril, maio e junho

De 24/08 a 28/08 – Grupo 7 – nascidos nos meses de julho, agosto e setembro

De 31/08 a 04/09 – Grupo 8- nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro

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