Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município do Rio de Janeiro.
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município do Rio de Janeiro.